Dados fiscais
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Identificação
Documento fiscal
Nota fiscal
Responsável financeiro
Responsável
Quem assina a contratação em nome da empresa. É essa pessoa que recebe os acessos e responde pelo contrato.
Termos de Uso
Leia até o fim para habilitar o aceite. É o contrato que rege a prestação dos Funcionários Virtuais IMFxTech.
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria e Suporte de Solução de Inteligência Artificial — Núcleo de Funcionários Virtuais IMFx.
Qualificação das Partes
CONTRATADA — IMFX TECH LTDA, nome fantasia IMFxTech, inscrita no CNPJ nº 56.688.723/0001-80 (denominação anterior NHW Nexus Health e Wealth Ltda), com sede na Av. Nossa Senhora da Consolata, nº 826, Sala A, Centro, Boa Vista/RR, CEP 69.301-067, representada por seu sócio administrador Don Silva Martins, inscrito no CPF nº 884.248.122-04.
CONTRATANTE — a pessoa jurídica qualificada pelos dados fiscais e de responsável informados nesta contratação (razão social, CNPJ/CPF, endereço e representante).
1. Do objeto
1.1. Prestação, pela CONTRATADA, de serviços de consultoria, implantação, suporte técnico e disponibilização de solução de inteligência artificial aplicada à operação da CONTRATANTE, denominada "Núcleo de Funcionários Virtuais IMFx", compreendendo: I – identificação de processos, diagnóstico, estruturação, parametrização, implantação e treinamento da solução ("Consultoria"); e II – disponibilização da infraestrutura, manutenção, suporte, atualizações, correções e funcionamento continuado dos Funcionários Virtuais ("Suporte").
1.2. A solução compreende 4 (quatro) Funcionários Virtuais de natureza genérica, previamente treinados, e 10 (dez) usuários de acesso à plataforma, cabendo à CONTRATANTE definir qual setor, atividade, processo ou pessoa será atendido por cada Funcionário Virtual, consolidando escopos e limites no Período de Onboarding.
1.3. O Período de Onboarding terá 4 (quatro) semanas, com 1 (uma) reunião semanal de até 1 (uma) hora. Após o onboarding, a CONTRATANTE poderá solicitar até 1 (uma) reunião mensal de até 1 hora durante a vigência.
1.4. Os serviços constituem obrigação de meio, empregando a CONTRATADA seus melhores esforços técnicos, sem garantia de resultados específicos, comerciais, financeiros ou operacionais.
1.5. O Núcleo é executado em ambiente de titularidade e administração da CONTRATADA, em instância destinada à CONTRATANTE, permanecendo infraestrutura, tecnologia, códigos e metodologias de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
1.7 a 1.8. A solução adota medidas técnicas e administrativas de segurança, com pseudonimização e tokenização para reduzir a exposição das informações. Tais mecanismos reduzem risco, não constituem anonimização definitiva nem garantia absoluta contra incidentes, permanecendo aplicável a Cláusula 11.
2. Do escopo da Consultoria
2.1. Compreende, no Onboarding: (a) diagnóstico inicial (kickoff); (b) configuração do servidor dedicado, com controle de acesso, backup e criptografia; (c) configuração dos 4 Funcionários Virtuais e dos processos; (d) integração com CRM quando necessário; (e) base de conhecimento e fluxos de atendimento; (f) treinamento do Funcionário Virtual de atendimento; (g) treinamento da equipe; (h) ajuste fino; (i) entrega de credenciais e documentação.
2.2. Cada Funcionário Virtual terá 1 (um) responsável designado pela CONTRATANTE, com autonomia para solicitar, validar e autorizar ações, observados os fluxos definidos no onboarding.
2.3. A CONTRATANTE contará com 1 (uma) VPS dedicada (4 núcleos, 8 GB RAM, 100 GB). Ampliação de infraestrutura correrá por conta da CONTRATANTE, conforme tabela comercial vigente.
2.4. Não integram a Consultoria, correndo por conta da CONTRATANTE: custos de terceiros (conta de API do WhatsApp/Meta, números, mensalidade de CRM, uso de APIs de IA acima do previsto, outras assinaturas), configuração de site salvo se contratada, Funcionários Virtuais além dos contratados, customizações fora do escopo e aquisição de hardware.
2.5. Funcionários Virtuais ou agentes adicionais, customizações e ampliação de infraestrutura serão objeto de orçamento e contratação à parte.
3. Do prazo de entrega e do aceite
3.1. A Consultoria será executada em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura e da confirmação do pagamento inicial, desde que a CONTRATANTE forneça em tempo hábil informações, acessos e documentos.
3.2. A entrega inicial ocorre na primeira reunião de onboarding, com os 4 Funcionários Virtuais conectados e em funcionamento. A data da entrega inicial constitui o Go-Live.
3.3. A CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para apontar inconformidade por escrito. Sem manifestação, a entrega considera-se integralmente aceita (aceite tácito).
3.4. O aceite formaliza a entrega da Consultoria e marca o início da exigibilidade do Suporte.
4. Do preço e da forma de pagamento
4.1. Pela prestação conjunta de Consultoria e Suporte, por 12 (doze) meses, a CONTRATANTE pagará o valor global de R$ 42.000,00, assim distribuído: entrada de R$ 3.500,00 via PIX no ato, e saldo de R$ 38.500,00 em 11 parcelas mensais de R$ 3.500,00, sem juros, no cartão de crédito (12 pagamentos de R$ 3.500,00).
4.1.1. Formas aceitas: exclusivamente PIX (entrada) e cartão de crédito (parcelas). Não se admitem boleto ou transferência como forma de pagamento.
4.2. O valor global remunera, de forma unificada, Consultoria e Suporte durante os 12 meses, não havendo mensalidade de suporte apartada nesse período.
4.3. Usuários, Funcionários Virtuais ou agentes adicionais, além dos 4 FVs e 10 usuários, implicam valores adicionais conforme a tabela comercial vigente, formalizados por termo aditivo. Custos de terceiros (APIs, WhatsApp, tokens, armazenamento excedente, integrações) correm por conta da CONTRATANTE.
4.5 a 4.7. O parcelamento é mera facilidade e não afasta a exigibilidade integral do valor global; parcelas vincendas permanecem exigíveis. O valor global é indivisível; concluído o Go-Live, a Consultoria é obrigação cumprida, sem direito a devolução. Renovações reajustam pelo IPCA/IBGE, prevalecendo a tabela vigente quando superior.
5. Do inadimplemento
5.1. O atraso acarreta multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês pro rata die e correção pelo IPCA/IBGE. 5.2. Acima de 10 dias, a CONTRATADA pode suspender o acesso. 5.3. Acima de 30 dias, cobrança judicial/extrajudicial, protesto e inscrição em órgãos de proteção ao crédito. 5.4. Igual ou acima de 45 dias, rescisão de pleno direito, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. 5.5. Despesas de cobrança e honorários por conta da CONTRATANTE.
6. Da vigência, renovação, suspensão e rescisão
6.1. A Consultoria vigora da assinatura até a entrega e aceite. 6.2. O Suporte vigora por 12 (doze) meses do Go-Live, renovando-se automaticamente por iguais períodos, salvo denúncia por escrito de qualquer das Partes com 30 (trinta) dias de antecedência. 6.3. A cada renovação, valores atualizados pela tabela vigente, observado o reajuste mínimo (4.6). 6.4 a 6.6. A CONTRATADA pode suspender ou rescindir por inadimplemento, uso ilícito, violação de confidencialidade/propriedade intelectual ou tentativa de cópia/engenharia reversa. Encerrado o Suporte, cessa o direito de uso da Instância, inexistindo licença perpétua.
7. Da licença de uso, infraestrutura e propriedade intelectual
7.1 a 7.3. Distinguem-se a "Instância" (configuração específica da CONTRATANTE) e a "Tecnologia IMFx" (software, código-fonte, modelos, arquiteturas e motor). O direito de uso da Instância é limitado à vigência, sem caráter perpétuo. Todos os direitos de propriedade intelectual da Tecnologia IMFx permanecem da CONTRATADA; os dados permanecem de titularidade da CONTRATANTE.
7.4 a 7.8. É vedado copiar, reproduzir, modificar, sublicenciar, ceder, descompilar ou fazer engenharia reversa do Núcleo ou da Tecnologia IMFx, ou usá-la para desenvolver solução concorrente. A licença é exclusiva da CONTRATANTE identificada por seu CNPJ. Infraestrutura em datacenter de parceiro, com VPS de backup, RPO de até 7 dias e RTO de até 24h úteis.
8. Da cláusula penal
8.1. A violação das vedações de propriedade intelectual sujeita a CONTRATANTE a multa penal não compensatória de 10 (dez) vezes o valor global do Contrato, restituição do benefício econômico obtido, rescisão imediata e reparação das perdas e danos que excederem a multa.
9. Das obrigações e dos níveis de serviço (SLA)
9.1 a 9.2. A CONTRATADA executa com boas práticas, presta Suporte durante a vigência, mantém sigilo, adota medidas de segurança e comunica incidentes em até 24 horas. SLA: disponibilidade-alvo de 99% ao mês (excluídas falhas de terceiros e manutenções programadas); atendimento em até 1 dia útil; solução por severidade (crítica 24h úteis, média 3 dias úteis, baixa por fila).
9.4. A CONTRATANTE fornece informações e acessos verdadeiros e tempestivos, designa responsável, usa a solução para fins lícitos, zela pelas credenciais, paga pontualmente e designa 1 usuário responsável por cada Funcionário Virtual ou agente adicional.
10. Da confidencialidade
10.1 a 10.4. Sigilo absoluto sobre informações, dados, metodologias, processos e tecnologias, durante a vigência e por 5 (cinco) anos após o término, ressalvadas as exceções legais.
11. Da proteção de dados (LGPD)
11.1 a 11.8. As Partes cumprem a Lei nº 13.709/2018. A CONTRATANTE é CONTROLADORA; a CONTRATADA, OPERADORA, tratando dados por conta e ordem da CONTRATANTE. Motores de IA de terceiros são contratados pela CONTRATANTE, cabendo-lhe desativar o uso dos dados para treinamento quando disponível. Poderá haver transferência internacional em razão de serviços de terceiros, adotadas as medidas de redução de exposição. Incidentes comunicados em até 24 horas. Ao término, a CONTRATANTE pode solicitar em até 30 dias a devolução integral dos dados; após, a CONTRATADA pode eliminá-los ou anonimizá-los, ressalvada a retenção legal.
12. Da limitação de responsabilidade
12.1 a 12.3. A CONTRATADA não responde por falhas de serviços e plataformas de terceiros nem garante resultados específicos, sendo a solução ferramenta de apoio cuja eficácia depende das informações e da utilização pela CONTRATANTE, a quem cabe validar os conteúdos gerados. A responsabilidade, quando caracterizada, limita-se ao valor pago nos 12 meses anteriores ao evento, excluídos danos indiretos e lucros cessantes.
13. Das disposições gerais e do foro
13.1 a 13.7. A contratação tem natureza civil e empresarial, sem vínculo societário ou trabalhista. Alterações somente por escrito. Comunicações por meios eletrônicos são válidas. O Contrato constitui título executivo extrajudicial (art. 784 do CPC). Fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista/RR, com renúncia a qualquer outro.
Pagamento
Processado com segurança pelo C6 Bank. Escolha cartão em até 12× ou Pix à vista.